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Artigo 9º do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988

Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 9º

O Governo do Território baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 95.922 /1988