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Artigo 8º do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988

Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 8º

As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território, para fins de operações militares (art. 3º da Lei nº 76.608, de 30 de junho de 1987).

Art. 8º do Decreto 95.922 /1988