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Artigo 7º do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988

Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 7º

As áreas de preservação, conservação, restauração e de uso e ocupação são as indicadas em mapa do arquipélago de Fernando de Noronha, na forma do anexo deste decreto.

Art. 7º do Decreto 95.922 /1988