Artigo 5º do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988
Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A AUO é assim discriminada:
I
AUO - 1 - ¿Inicia-se no marco APT2-M7, que delimita a Área de Proteção APT2 e segue, direção Nordeste, pela cota de 40m, contornando o ¿Rio Maceió¿; vai em direção Sul, sempre pela cota de 40m, até o marco ART1-M1; daí, em reta, direção Sudeste, até a estrada que liga a Baía do Sueste ao Aeroporto, onde se encontra o marco ART1-M2; daí, pela referida estrada, direção Nordeste, até atingir a cota de 20m, de onde segue a estrada que liga a Vila do Sueste à Praia do Atalaia, até o marco APT1-M6, situado na cota de 30m; daí, sobe em linha reta até o marco APT1-M5, situado na cota de l00m; daí, segue pela cota de l00m, no sentido Norte, contornando o Morro da Boa Vista até encontrar o marco APT1-M6, de onde desce em linha reta até a cota de 70m, onde se encontra o marco APT1-M7; pela cota de 70m, vai em direção ao Morro do Espinhaço, contornando-o, até encontrar o marco APT1-M8; daí, segue em linha reta até a cota de 50m, onde se encontra o marco APT1-M9; segue em direção Noroeste, acompanhando a cota de 50 metros, passando pelo campo de Aviação e contornando a cabeceira do Rio Atalaia, segue em direção Leste, sempre pela cota de 50 metros, até atingir o marco ACS1-M14; daí, segue em linha reta, em direção ao Morro do Francês, até atingir o marco ACS1-M13, na cota de 100 metros; contornando o referido morro, direção Norte, até o marco ACS1-M12, de onde desce, em direção Noroeste, até o marco ACS1-M11, na cota de 80 metros; segue o talvegue do ¿Riacho da Caieira¿ até encontrar o marco ACS1-M10; segue pela cota de 50m até a estrada que une o Morro de Santo Antônio à Vila dos Remédios, onde se encontra o marco ACS1-M9; daí, segue pela referida estrada até a Vila dos Remédios, onde se encontra o marco ACS1-M8, de onde se contorna a referida vila e as construções existentes, até encontrar a estrada que conduz às antigas instalações do ¿ITALCABLE¿; por esta, até ao ¿ITALCABLE¿, no sentido Leste, chegando à cota de 10 metros de onde prossegue até o marco ACS1-M7; daí, sobe em direção ao Morro do Pico no marco ACS1-M6, na cota de 100 metros, de onde vai circunscrevendo o referido Morro até o marco ACS1-M5; daí, desce em linha reta até o marco ACS1-M4, na cota de 40 metros, de onde prossegue na mesma cota, passando pelo ¿Rio Boldró¿ até às instalações da EMBRAPA; daí, segue pela estada que liga as referidas instalações ao núcleo da Quixaba até atingir a cota de 60 metros; segue em direção Noroeste, pela cota de 60 metros até o marco APT2-M5; sempre pela cota de 60m, segue no sentido Sul até encontrar o caminho que liga a Baía do Sancho ao Núcleo Residencial da Quixaba; daí, segue por esse caminho até a confluência da estrada que demanda ao VOR; daí, seguindo por esta estrada, direção VOR, até o marco APT2-M6; a partir desse marco, acompanhando uma antiga estrada que vai em direção à Praia do Leão, segue em direção Sul, até encontrar o marco APT2-M7, ponto de partida destes limites."