Artigo 4º do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988
Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ART é assim discriminada:
I
ART - 1 - "Inicia-se no marco APT2-M1, na Praia do Leão, vai em direcão Oeste, acompanhando a cota de 5m na divisa com a área de proteção APT2 até atingir o Morro do Leão, de onde segue até a cota Om na mesma Praia do Leão; daí, volta pela cota Om em direção Leste, passando pela Praia do Leão até o marco APT2-M1, de onde segue em direção Noroeste até o marco APT2-M8; daí, acompanhando a Área de Proteção APT2, vai em linha reta até atingir a cota de 40 metros, onde se encontra o marco APT2-M7; daí, direção Nordeste, pela cota de 40 metros, cruzando o Rio Maceió segue em direção Sul, sempre pela cota de 40 metros até o marco ART1-M1, na divisa com a Área de Uso e Ocupação-AUO1; vai em reta, direção Sudeste, até a estrada que liga a Baia do Sueste ao Aeroporto, onde se encontra o marco ART1-M2; daí, pela referida estrada, direção Nordeste, até atingir o limite da área de proteção APT1, de onde vai na direção Sul pela cota de 50m, até encontrar o marco APT1-M5; desce em linha reta até o marco APT1-M4, na cota de 30m, de onde segue na direção Sudoeste, sempre pela cota de 30m, até atingir o marco APT1-M3; daí, direção Sudoeste, em reta, até atingir a cota 0m na Baía do Sueste; vai pela cota 0m, no sentido Oeste, contornando a Baía do Sueste, passando pela Ponta das Caracas até a Praia do Leão, no marco APT1-M1, ponto de partida destes limites.¿