Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988
Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ACS são assim discriminadas:
I
ACS - 1 - ¿A partir do marco APT1-M1, na divisa com a área de proteção APT1, na Ponta do Atalaia, segue em direção Nordeste pela cota 0m, passando pela Praia do Atalaia, Ponta da Pedra Alta, Enseada da Caieira, Buraco da Raquel, Alagados, Ponata de Santo Antônio, Praia de Santo Antônio, Praia da Biboca, Praia do Cachorro, Praia do Meio, Praia da Conceição, Praia de Boldró, Praia dos Americanos, Praia da Quixaba, Baía dos Porcos e Praia do Sancho, até o marco APT2-M2, na Baía do Sancho, divisa com a área de proteção APT2; daí, sobe em direção à cota de 10m até o marco APT2-M0, de onde vai por essa cota, acompanhando a Baía do Sancho até o marco APT2-M4; ainda divisa com a Área de Proteção APT2, de onde segue em direção Sudeste, pela cota de 60 metros até atingir a, estrada que liga o núcleo da Quixaba às instalações da EMBRAPA, na divisa com a área de uso e ocupação AUO1; após acompanhar esta estrada até as referidas instalações, vai pela cota de 40 metros até o marco ACS1-M1 de onde sobe em linha reta na direção Leste até o marco ACS1-M2, na cota de 100 metros no Morro do Pico; daí, pela cota de 100 metros, circunscrevendo o referido morro, até o marco ACS1-M3, vai em direção Nordeste, no marco ACS1-M4, na cota de 10 metros; segue no sentido Leste, pela cota de 10 metros, acompanhando a Praia da Conceição, até encontrar a estrada que liga as instalações "ITALCABLE"; por esta estrada que demanda à Vila dos Remédios, vai contornando a referida vila e as construções existentes até o marco ACS1-M5, na estrada que liga a Vila dos Remédios ao Morro de Santo Antônio, sempre na divisa com a área de uso e ocupação-AUO1; vai pela referida estrada até atingir a cota de 50 metros no marco ACS1-M6; daí, vai pela cota de 50 metros na direção Leste até o talvegue do Riacho da Caieira, no marco ACS1-M7; daí, sobe em direção Sudoeste até a cota de 80 metros, onde se encontra o marco ACS1-M8; a partir desse ponto, segue em linha reta, no sentido Sudeste até a cota dos 100 metros, no Morro do Francês, onde se encontra o marco ACS1-M9; daí, contornando o referido Morro na direcão Leste, vai pela cota de 100 metros até o marco ACS1-M10, circunscrevendo a área de proteção APT3-2; vira à esquerda, na direção Sudoeste, e desce em linha reta até atingir o marco ACS1-M11, na cota de 50 metros; por essa cota, na direção Oeste, na divisa com a área de uso e ocupação - AUO1, vai contornando a cabeceira do ¿Rio Atalaia¿ e o ¿Campo de Aviação¿ até atingir o marco ACS1-M12, de onde segue em linha reta até o marco APT1-M7, na divisa da área de proteção - APT1, de onde vai em linha reta, descendo em direção à Praia do Atalaia até o marco APT1-M8, na cota de Om; segue por esta cota até o marco APT1-M1, na Ponta do Atalaia, início da descrição destes limites.¿
II
ACS - 2 - A Ilha Rata, a partir da cota de 40 metros, definindo área completamente circunscrita pela região de proteção APT-4.