Artigo 10º do Decreto nº 95.922 de 14 de Abril de 1988
Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
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