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Artigo 6º do Decreto nº 95.917 de 12 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PROPASA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 95.917 /1988