Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.917 de 12 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PROPASA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PROPASA", com a área de 26.136,0000 ha (vinte e seis mil, cento e trinta e seis hectares), situado no Município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º53'21"WGr e latitude 09º30'53"sul, situado nas confrontações do lote 86 (Semi Rodrigues de Moraes) e lote 78 (Fazenda Araguaia); deste, segue com uma linha seca, dividindo com o lote 78 (Fazenda Araguaia) e lote 74 (Semi Rodrigues de Moraes) com o seguinte rumo e distância: 85º18'SE e 13.200m (treze mil e duzentos metros) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas longitude 50º46'07"WGr e latitude 09º31'19"sul, deste, segue com uma linha seca, dividindo com os lotes 67 (Fazenda Santa Helena) e 68 (Cirio de Brasília) com o seguinte rumo e distância: 04º42'SW e 13.200m (treze mil e duzentos metros) até o ponto P-3, de coordenadas geográficas longitude 50º46'38"WGr e latitude 81 e 84 (Fazenda Maritaca) com o seguinte rumo e distância: 85º18'NW e 19.800m (dezenove mil e oitocentos metros) até o ponto P-4, de coordenadas geográficas longitude 50º57'25"WGr e latitude 09º37'50"sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o lote 84 (Fazenda Maritaca), com o seguinte rumo e distancia: 04º42'SW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o ponto P-5, de coordenadas geográficas longitude 50º57'40"WGr e latitude 09º41'29"sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o lote 96 (Fazenda Mata Verde), com o seguinte rumo e distância 85º18'NW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o ponto P-6, de coordenadas geográficas longitude 51º01'17"WGr e latitude 09º40'41"sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o lote 103, com o seguinte rumo e distância: 04º42'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o ponto P-7, de coordenadas geográficas longitude 51º01'01"WGr e latitude 09º37'39"sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o lote 49, com o seguinte rumo e distância: 85º18'SE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o ponto P-4, de coordenadas geográficas longitude 50º57'25"WGr e latitude 09º37'50"sul; 04º42'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o ponto P-8, de coordenadas geográficas longitude 50º57'09"WGr e latitude 09º34'15"sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o lote 86 (Semi Rodrigues de Moraes) com os seguintes rumos e distâncias: 85º18'SE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 50º53'35"WGr e latitude 09º34'28"sul; 04º42'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta IBGE, escala 1:100.000, MI-1569).