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Artigo 8º do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988

Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 16 do Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973 .

Art. 8º do Decreto 95.910 /1988