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Artigo 6º do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988

Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.

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Art. 6º

Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, as empresas cujas concessões estão sendo prorrogadas deverão assinar com o Departamento de Aviação Civil o respectivo contrato de concessão, que definirá os direitos e obrigações correspondentes, bem como o regime disciplinar a que estarão sujeitas.

Art. 6º do Decreto 95.910 /1988