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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988

Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.

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Art. 5º

A consorciação, a associação e a constituição de grupos societários entre concessionárias serão permitidas com relação aos serviços de manutenção, aos serviços de características comuns e para formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico.

Parágrafo único

Os consórcios têm prazo até 10 de outubro de 1988 para ajustar-se ao art. 186 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 .

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 95.910 /1988