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Artigo 4º do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988

Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.

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Art. 4º

As concessões ora prorrogadas deverão obedecer às leis, regulamentos e instruções vigentes ou que vierem a vigorar, aplicáveis ou atinentes aos serviços concedidos.

Art. 4º do Decreto 95.910 /1988