Artigo 2º do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Mantido o regime de competição controlada e obedecidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica, as concessionárias poderão solicitar novas linhas dentro e fora do País.
Parágrafo único
Nas designações para exploração de linhas aéreas internacionais deverão ser observados os princípios, normas e exigências estabelecidos pelo Ministro da Aeronáutica.