Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogadas pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados de 10 de outubro de 1988, as concessões para exploração de serviços aéreos outorgadas pelo Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973 , às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Parágrafo único
As concessões ora prorrogadas compreendem todas as linhas regulares para transporte de passageiros, carga e malas postais, atualmente em exploração; as linhas que, de futuro, vierem a ser adjudicadas às referidas concessionárias estarão sujeitas ao disposto neste decreto.