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Artigo 1º do Decreto nº 95.910 de 11 de Abril de 1988

Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogadas pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados de 10 de outubro de 1988, as concessões para exploração de serviços aéreos outorgadas pelo Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973 , às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

Parágrafo único

As concessões ora prorrogadas compreendem todas as linhas regulares para transporte de passageiros, carga e malas postais, atualmente em exploração; as linhas que, de futuro, vierem a ser adjudicadas às referidas concessionárias estarão sujeitas ao disposto neste decreto.

Art. 1º do Decreto 95.910 /1988