JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.906 de 8 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PEDRA IMÃ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Água Preta, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ENGENHO PEDRA IMÃ", com área de 732,6000 ha (setecentos e trinta e dois hectares e sessenta ares), situado no Município de Água Preta, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, localizado no extremo norte na divisa dos Engenhos Bonfim e Sacramento: deste, segue na direção geral NE depois SE, limitando com o Engenho Sacramento encontra o ponto 2, na divisa dos Engenhos Sacramento e Canoa Rachada; deste segue na direção geral SO, limitando-se com o Engenho Canoa Rachada encontra o ponto 3, na faixa de domínio da PE 96; deste, segue na direção geral SO, pela faixa de domínio da PE 96, no sentido Barreiros/Água Preta encontra o ponto 7, na faixa de domínio da PE 96 e limite com o Engenho Ilha Grande; deste, segue na direção geral NE, limitando-se com o Engenho Ilha Grande encontra o ponto 8, na divisa dos Engenhos Ilha Grande e Barra de Carassuípe; deste, segue na direção geral NO e depois NE, limitando-se com o Engenho Barra de Carassuípe, encontra o ponto 9, na divisa dos Engenhos Barra de Carassuípe e Arranca; deste, segue com direção geral NE, limitando-se com o Engenho Arranca encontra o ponto 10, na divisa dos Engenhos Arranca e Bonfim; deste, segue limitando-se com o Engenho Bonfim encontra o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Planta fornecida pelo proprietário e Foto nº 1.388 FX-XV Projeto 08 FAB - SUDENE GERAN-70).

Art. 1º do Decreto 95.906 /1988