Artigo 3º do Decreto nº 95.905 de 7 de Abril de 1988
Delega competência para a prática dos atos que menciona e dá outra providencia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência para a prática dos atos que menciona e dá outra providencia.
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