Artigo 3º do Decreto nº 95.903 de 7 de Abril de 1988
Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.