Artigo 1º do Decreto nº 95.903 de 7 de Abril de 1988
Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO UNIÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez} anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.