Artigo 3º do Decreto nº 95.902 de 7 de Abril de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CABANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maracanã, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.