JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.900 de 7 de Abril de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.900 /1988