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Artigo 1º do Decreto nº 95.900 de 7 de Abril de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto 95.900 /1988