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Artigo 8º do Decreto nº 95.898 de 5 de Abril de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 95.898 /1988