Artigo 7º do Decreto nº 95.898 de 5 de Abril de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.