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Artigo 6º do Decreto nº 95.898 de 5 de Abril de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.

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Art. 6º

Na aplicação deste Decreto, observar-se-á o disposto nos artigos 2º, 3º, 5º e 8º a 14 do Decreto nº 94.180, de 3 de abril de 1987.

Art. 6º do Decreto 95.898 /1988