Artigo 6º do Decreto nº 95.898 de 5 de Abril de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na aplicação deste Decreto, observar-se-á o disposto nos artigos 2º, 3º, 5º e 8º a 14 do Decreto nº 94.180, de 3 de abril de 1987.