Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 95.898 de 5 de Abril de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de formalização do convênio ou contrato de prestação de serviços em pagamento de débitos previdenciários será iniciado por requerimento do interessado dirigido ao IAPAS, contendo:
I
pedido de apuração dos débitos totais, por mês de competência;
II
proposta de pagamento, em serviços, dos débitos acumulados, até 14 de agosto de 1987;
III
proposta de liquidação dos débitos acumulados relativos a períodos posteriores à data fixada no item anterior, para pagamento à vista ou parcelado, na forma prevista na legislação previdenciária;
IV
compromisso de pagamento das contribuições vincendas nos prazos previstos na legislação previdenciária; e
V
cópia do documento de arrecadação previdenciária relativo ao mês anterior à data do requerimento.