Artigo 7º do Decreto nº 9.589 de 29 de Novembro de 2018
Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A assembleia geral de acionistas da empresa em liquidação será realizada semestralmente para a prestação de contas do liquidante.