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Artigo 7º do Decreto nº 9.589 de 29 de Novembro de 2018

Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

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Art. 7º

A assembleia geral de acionistas da empresa em liquidação será realizada semestralmente para a prestação de contas do liquidante.