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Artigo 7º do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988

Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho terá uma Secretaria Executiva, cuja competência e estrutura serão estabelecidas pelo Ministro Chefe da SEPLAN.

Art. 7º do Decreto 95.886 de 29 de Março de 1988