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Artigo 5º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988

Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Federal de Desestatização será integrado pelos seguintes membros:

I

Ministro Chefe da SEPLAN, que será seu Presidente;

II

Ministro da Fazenda, que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

III

Ministro da Indústria e do Comércio;

IV

Ministro do Trabalho;

V

representante dos trabalhadores; e

VI

representante dos empresários.

§ 1º

Participarão das reuniões do Conselho:

a

com direito a voto, o Ministro a cuja área de competência se relacione a matéria em pauta;

b

sem direito a voto, o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

§ 2º

Os representantes classistas (itens V e VI) serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação das respectivas categorias, por intermédio do Ministro Chefe da SEPLAN.

§ 3º

O Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.

Art. 5º, §1º, b do Decreto 95.886 de 29 de Março de 1988