Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Federal de Desestatização será integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro Chefe da SEPLAN, que será seu Presidente;
II
Ministro da Fazenda, que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
III
Ministro da Indústria e do Comércio;
IV
Ministro do Trabalho;
V
representante dos trabalhadores; e
VI
representante dos empresários.
§ 1º
Participarão das reuniões do Conselho:
a
com direito a voto, o Ministro a cuja área de competência se relacione a matéria em pauta;
b
sem direito a voto, o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 2º
Os representantes classistas (itens V e VI) serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação das respectivas categorias, por intermédio do Ministro Chefe da SEPLAN.
§ 3º
O Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.