Artigo 4º do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído, na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, o Conselho Federal de Desestatização com finalidade de implementar o Programa de que trata este decreto.