Artigo 15 do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
Art. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.