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Artigo 13 do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988

Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.


Art. 13

O Ministro Chefe da SEPLAN, para efeito do disposto neste decreto, poderá requisitar servidor pertencente a qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública federal, sem prejuízo de sua remuneração e quaisquer outras vantagens a que faça jus na instituição de origem.