Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 95.886 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Federal de Desestatização, com os seguintes objetivos:
I
transferir para a iniciativa privada atividades econômicas exploradas pelo setor público;
II
concorrer para diminuição do deficit público;
III
propiciar a conversão de parte da dívida externa do setor público federal em investimentos de risco, resguardado o interesse nacional;
IV
dinamizar o mercado de títulos e valores mobiliários;
V
promover a disseminação da propriedade do capital das empresas;
VI
estimular os mecanismos competitivos de mercado mediante a desregulamentação da atividade econômica;
VII
proceder à execução indireta de serviços públicos por meio de concessão ou permissão;
VIII
promover a privatização de atividades econômicas exploradas, com exclusividade, por empresas estatais, ressalvados os monopólios constitucionais.