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Artigo 1º do Decreto nº 95.884 de 29 de Fevereiro de 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de abril de 1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.

Art. 1º do Decreto 95.884 /1988