Artigo 1º do Decreto nº 95.884 de 29 de Fevereiro de 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de abril de 1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.