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Decreto nº 95.884 de 29 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto­lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de abril de 1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988