Decreto nº 95.884 de 29 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decretolei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de abril de 1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988