Artigo 2º do Decreto nº 95.878 de 25 de Março de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, de Cuiabá, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.