Artigo 2º do Decreto nº 95.877 de 25 de Março de 1988
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.