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Artigo 2º do Decreto nº 95.877 de 25 de Março de 1988

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.

Anexo

Texto

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