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  3. Decreto 95.877 de 25 de Março de 1988

Coração para favoritarDecreto 95.877 de 25 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Brasília, 25 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1988