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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 95.875 de 25 de Março de 1988

Altera os Decretos nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, que institui o CIRP e nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, que disciplina as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.

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Art. 5º

O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CIRP compete:

I

aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II

aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e

III

aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.