Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 95.875 de 25 de Março de 1988
Altera os Decretos nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, que institui o CIRP e nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, que disciplina as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CIRP compete:
I
aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II
aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e
III
aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.