Artigo 2º do Decreto nº 95.875 de 25 de Março de 1988
Altera os Decretos nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, que institui o CIRP e nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, que disciplina as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário Executivo do CIRP será nomeado pelo MinistroChefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.