Artigo 3º do Decreto nº 95.871 de 24 de Março de 1988
Altera o Decreto nº 87.569, de 16 de setembro de 1982 que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 95.606, de 8 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.