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Artigo 4º do Decreto nº 95.865 de 23 de Março de 1988

Institui na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, a Medalha do Mérito SUCAM e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas com a cunhagem das Medalhas correrão à conta dos recursos públicos da SUCAM.

Art. 4º do Decreto 95.865 de 23 de Março de 1988