Artigo 4º do Decreto nº 95.865 de 23 de Março de 1988
Institui na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, a Medalha do Mérito SUCAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a cunhagem das Medalhas correrão à conta dos recursos públicos da SUCAM.