Artigo 5º do Decreto nº 95.863 de 22 de Março de 1988
Dispõe sobre a competência do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC para a formulação, coordenação e acompanhamento da execução da política interna de promoção comercial e industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse o Decreto nº 86.761, de 21 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.