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Artigo 4º do Decreto nº 95.863 de 22 de Março de 1988

Dispõe sobre a competência do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC para a formulação, coordenação e acompanhamento da execução da política interna de promoção comercial e industrial e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.863 de 22 de Março de 1988