Artigo 3º do Decreto nº 95.863 de 22 de Março de 1988
Dispõe sobre a competência do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC para a formulação, coordenação e acompanhamento da execução da política interna de promoção comercial e industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incumbe ao CDC a expedição das normas necessárias à efetivação do disposto no presente decreto.