Artigo 1º do Decreto nº 95.862 de 22 de Março de 1988
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 93.186, de 29 de agosto de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 93.186, de 29 de agosto de 1986, que tornou a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 1º(...) Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos aos efeitos deste artigo os Chefes de Guardas Portuárias que desempenharam a função a partir de 30 de outubro de 1969, data de entrada em vigor do Decretolei nº 1.029/69."