Artigo 8º do Decreto nº 95.861 de 22 de Março de 1988
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social proporá, no decorrer do ano de 1988, a reestruturação organizacional do INAMPS, bem assim a reclassificação dos respectivos cargos em comissão e funções de confiança, na forma dos arts. 4º e 14 do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988.